Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A requerente pleiteia como sinal marcário a expressão ?APROVE A SUA FÁBRICA? com o intuito de destacar e/ou valorizar o produto/serviço a ser assinalado, assumindo cunho propagandistico.