Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901919250 (MADAME PINK) e Processo 902014927 (MADAME MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "de vestuário" para adequar o termo genérico "acessórios" de modo que o item passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios de vestuário", e excluído os termos "suvenires" e "artesanatos" por serem genéricos para fins de especificação. De modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios de vestuário; Comércio varejista de bijuterias; Comércio varejista de calçados".