Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915809265 (Clínica MED ), Processo 909690995 (CLÍNICA M.E.D MEDICINA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO) e Processo 913006300 (CLÍNICA MED CONSULTA ODONTOLOGIA E MEDICINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?em geral? por ser genérico para fins de classificação.