Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922118949 (TAURUS); 917364309 (TAURUS), com notificação judicial pendente de decisão definitiva (301220008392); 840227124 (TAURUS), com PAN pendente de decisão definitiva (850220015259); 840227116 (TAURUS), com PAN pendente de decisão definitiva (850220015247). A marca reproduz nome de empresa (TAURUS TÊXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901432113 (GRANDTAURUS), Processo 914316990 (TAURUS), Processo 821429230 (TAURUS), Processo 914316869 (TAURUS), Processo 909520089 (TAURUS), Processo 911447482 (TAURUS), Processo 917878388 (TAURUS) e Processo 917878450 (TAURUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;