Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922415633 (INSPIRA) e 922415919 (INSPIRA COSMÉTICA NATURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830952845 (LIMPPANO INSPIRA GEL CRYSTALS), Processo 904518620 (INSPIRA), Processo 920322735 (Inspira), Processo 920322794 (Inspira), Processo 840024991 (INSPIRA), Processo 919549713 (LIMPPANO INSPIRA EVITA MOFO), Processo 917792289 (LIMPPANO INSPIRA AIR EVITA MOFO CLOSET), Processo 920323049 (LIMPPANO INSPIRA GEL), Processo 917750063 (LIMPPANO INSPIRA AIR SACHET PERFUMADO), Processo 917750110 (LIMPPANO INSPIRA AIR SACHET PERFUMADO), Processo 917792335 (LIMPPANO INSPIRA PASTILHA ADESIVA), Processo 840427026 (INSPIRA), Processo 917791991 (LIMPPANO INSPIRA AIR EVITA MOFO CLOSET), Processo 918451132 (INSPIRA COSMÉTICOS) e Processo 919549691 (LIMPPANO INSPIRA EVITA MOFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;