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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923431390

ASSIST CAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2021
Concessão
16/05/2023
Vigência
16/05/2033

Titular

GUARD PROTEÇÃO INTELIGENTE
34.486.052/0001-31 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Carregamento de baterias de veículos; Manutenção de veículos; Serviço de reparo de panes em veículos; Serviços de auto - socorro com uso de guincho ou reboque em veículos automotores.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230537571 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUARD PROTEÇÃO INTELIGENTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220382589 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GUARD PROTEÇÃO INTELIGENTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220382589 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GUARD PROTEÇÃO INTELIGENTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ASSIST CAR, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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