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Radar do INPI

Marca · processo 923426094

PAGAMENTO PARCELADO CARTÃO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2021
Concessão
30/05/2023
Vigência
30/05/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS
42.159.244/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220297005 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220297005 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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