Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906062187 (REVISTA MODA CENTER), Processo 923300295 (MODA CENTER VIRTUAL), Processo 906107415 (), Processo 911893660 (MODA CENTER SANTA CRUZ) e Processo 911894330 (MODA CENTER SURUBIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;