Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915156130 (SPECTRUM CANNABIS CBD), 915157659 (SPECTRUM CBD), 915238900 (SPECTRUM BRAZIL), 915239108 (SPECTRUM BRASIL), 916336204 (SPECTRUM BIOMEDICAL BRASIL), 916856160 (SPECTRUM THERAPEUTICS), 918322731 (SPECTRUM THERAPEUTICS), 918323150 (SPECTRUM THERAPEUTICS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914379259 (SPECTRUMCANNABIS), Processo 914379500 (SPECTRUM CANNABIS), Processo 818979313 (S SPECTRUN), Processo 914375849 (SPECTRUMCANNABIS) e Processo 820136417 (SPECTRUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;