Protocolo: 301230010111 (09/10/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 093158-49.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por este juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pela parte ré, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 923.415.246, 924.473.266 e 926.160.451, para a marca BEE4, de titularidade da parte autora, devendo INPI deferir tais pedidos, publicando a decisão em RPI.? Processo INPI n° 52402.010757/2023-87.