Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904312100 (BAVARIA), Processo 904312321 (BAVARIA), Processo 904311856 (BAVARIA), Processo 904311970 (BAVARIA), Processo 907565328 (BAVARIA 0,0%) e Processo 904312224 (BAVARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;