Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911493620 (IMPÉRIO ANIMAL PET SHOP), Processo 913984191 (Império do Cão), Processo 841396744 (IMPÉRIO DAS PATAS PET SHOP), Processo 907219802 (IMPÉRIO DOS BICHOS), Processo 916683648 (IMPÉRIO FAZENDA), Processo 919107974 (Império Distribuidora), Processo 916046818 (IMPÉRIO DA RAÇÃO), Processo 903434440 (IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 913832251 (Império Natural), Processo 917950038 (Casa Império) e Processo 918744172 (IMPÉRIO DOS PETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;