Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919458653 (raio-x equals) e 919458718 (raio-x equals). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908877595 (equals gestão financeira inteligente), Processo 828894140 (EQ), Processo 911578994 (Equals), Processo 904999734 (equals), Processo 907412491 (equals gestão financeira inteligente), Processo 912944080 (equals), Processo 912936169 (EQ Workplace) e Processo 916710408 (EQ Mobile). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com a inclusão do termo "EQ" para melhor adequação à imagem apresentada.