Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912614510 (PAREBEM ESTACIONAMENTOS), Processo 917094247 (PAREBEM ESTACIONAMENTOS), Processo 827662327 (PARE BEM), Processo 911324615 (PARE BEM ESTACIONAMENTOS) e Processo 917094131 (PAREBEM ESTACIONAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;