Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908970650 (ALPHA) com PAN, 922529825 (ALPHA CONSTRUÇÕES), 923272755 (ALFAZOZ CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908263341 (ALFA ENGENHARIA), Processo 908990758 (ALPHA DESENVOLVIMENTO URBANO), Processo 909267987 (ALPHAURBANISMO) e Processo 908984529 (ALPHA URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;