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Radar do INPI

Marca · processo 923390103

ATRATIVO eyewear

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OPTTEC LABORATORIO OPTICO LTDA
41.992.174/0001-65 · Itamaraju/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de óculos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ópticos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220110810 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA ITAMARAJU EIRELI

    Procurador: GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. ENCERRADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916512860; Petição 850190401951 (processo 825333865); Petição 301210000542 (processo 917413164); Petição 301210000542 (processo 917413180); Petição 301210000542 (processo 919027318).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903122332 (ATRATIVA COSMÉTICOS) e Processo 918807603 (ÓTICA ATRATTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220110810 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA ITAMARAJU EIRELI

    Procurador: GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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