Protocolo: 301230007486 (09/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.003515/2023-37 Referências: Ação Ordinária n° : : 5083295-06.2022.4.02.5101 ? 13ª VF-RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo improcedente o pedido autoral.Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, emfavor apenas da empresa ré, já que, em se tratando de ação de nulidade, a intervenção do INPI no feito se dá na condição deassistente (art. 85 do CPC). "