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Radar do INPI

Marca · processo 923389733

Collor Lentes Fotossensíveis

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2021
Concessão
14/02/2023
Vigência
14/02/2033

Titular

OPTTEC LABORATORIO OPTICO LTDA
41.992.174/0001-65 · Itamaraju/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de óculos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ópticos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 919763928 (COLOR ZOOM PHOTO & OPTICA DESDE 1987)

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220266558 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: OPTTEC LABORATORIO OPTICO LTDA

    Procurador: GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.

  5. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220111053 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA ITAMARAJU EIRELI

    Procurador: GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. ENCERRADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  6. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220111053 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OTICA ITAMARAJU EIRELI

    Procurador: GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  8. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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