Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909054754 (DAMAS & REIS CONFECÇÕES), Processo 903063174 (ATUAL DAMAS), Processo 915895005 (AS DAMAS DO RAP), Processo 909806527 (TRINCA DE DAMAS), Processo 918266092 (DAMAS DO POKER), Processo 922073074 (Damas & Babados) e Processo 903192284 (MariAngels DAMAS DE HONRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;