Protocolo: 301240009991 (26/08/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5052961-18.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante todo o exposto, e com base no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos seguintes pedidos de registro de marca, de titularidade da parte autora: 1) nº 923.384.294, para a marca nominativa TRIX; 2) nº 923.384.588, para a marca nominativa TRIX INVESTIMENTOS; 3) nº 923.385.177, para a marca nominativa TRIX GESTORA; 4) nº 923.471.251, para a marca mista TRIX.? Processo INPI SEI n.º 52402.008851/2024-57.