Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905072839 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 905072944 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 922489041 (ECON), Processo 905072880 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 922492050 (ECON), Processo 825899281 (ECON), Processo 905072820 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 905072855 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e Processo 905072901 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;