Protocolo: 850220331015 (29/07/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: LUCKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão da validade da concessão do registro pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301220009303, de 17/08/2022). Trata-se da ação anulatória de registro de marca cumulada com pedido de tutela provisória n.º 5006627-48.2022.4.04.7005 (INPI n.º 52402.008629/2022-92), em trâmite na 6ª Vara Federal De Curitiba.
Sobrestadores: Petição 301220009303 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 923382186 (Luckau)