Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820610976 (CHOPP DO FRITZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Bebida fermentada não alcoolica; Bebidas não alcoolicas; Preparações não alcoolicas para fazer bebidas; Xaropes para bebidas" conforme requerido por meio da petição de manifestação nº 850210472971.