Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923378529

SUPER PIZZA PAN

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2021
Concessão
16/11/2022
Vigência
16/11/2032

Titular

SUPER PIZZA PAN FRANCHISING LTDA
10.728.016/0001-79 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aditivos de glúten para uso culinário; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Cereais (Preparações feitas com -); Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados] ; Doces*; Especiarias; Farinha com levedura comestível; Farinha de trigo; Farináceos (Alimentos -); Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas e preparações feitas de cereais; Fermentos para massas; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Levedura *; Lêvedo, fermento em pó; Massas alimentares; Massa de farinha; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Molhos para massas alimentares; Misturas para massas; Pão, pastelaria e confeitos; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Preparações feitas com cereais; temperos; Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Salgadinho, exceto croquete; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Sanduíches;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido n° 923378529 (SUPER PIZZA PAN) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BELAPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (pet. 2021/850210401178) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e em possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210483636) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que já possui registros com a expressão ?SUPER PIZZA PAN? e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 819309737 (SUPERPAN), 819309753 (SUPERPAN), 826611842 (PONTO SUPERPAN), 907026176 (SUPERPAN) e 918653827 (PONTO KENTE SUPERPAN), todos para assinalar produtos alimentícios e seu comércio nas classes nacionais 3210/20 e 3310/20 e nas classes NCL 30 e 35. São consideradas improcedentes as alegações, tendo em vista que a requerente já é titular dos registros 900466308 (SUPER PIZZA PAN), 901333409 (SUPER PIZZA PAN) e 906286506 (SUPER PIZZA PAN) para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido por extensão de direitos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pi*za*+*pa*; *su*per*+*pi*za*; *su*per*+*pan*; *su*per*+*pam*. Item ?extrato de tomate? excluído da especificação por pertencer à classe NCL(11) 29 e não à classe NCL(11) 30, requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210401178 de 16/09/2021

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…