Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825635543 (SUPERMERCADO QUERÊNCIA) e Processo 913892459 (SÃO LOURENÇO DO SUL, NOSSA QUERÊNCIA AGROPECUÁRIA QUERÊNCIA EU SOU DA TERRA-RS 100% LOURENCIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico?, por seu caráter genérico.