Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902796844 (LR) e Processo 913541850 (LR JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923377441 (LR SAPATILHAS) para assinalar calçados na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por MARISOL S.A (pet. 2021/850210392021) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210541622) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 820089931 (LILICA RIPILICA) e 820148059 (LILICA RIPILICA), que assinalam produtos de perfumaria e higiene na classe nacional 320; 912111003 (LILICA E O MUNDO RIPILICA), que assinala desenhos animados na classe NCL(10) 9; 902796844 (LR) e 902761838 (LILICA RIPILICA), que assinalam óculos na classe NCL(9) 9; 829560700 (LILICA RIPILICA), que assinala materiais de papelaria na classe NCL(9) 16; 840685211 (Lilica Ripilica), que assinala escovas de dente e utensílios para casa e cozinha na classe NCL(10) 21; 816007012 (LILICA RIPILICA), 817063048 (LILICA RIPILICA), 817063056 (RIPILICA), 817063064 (RIPILICA), 829758682 (LILICARIPILICA), que assinalam artigos do vestuário na classe nacional 2510/20/30/50/60 e na classe NCL 25; 823755975 (LILICA RIPILICA), que assinala broches, laços, fitas e acessórios do vestuário na classe NCL(7) 26; e 817814558 (LILICA RIPILICA), que assinala jogos e brinquedos na classe nacional 2810. São consideradas improcedentes as alegações quanto aos registros com elemento nominativo ?LILICA RIPILICA? ou ?RIPILICA? por haver suficiente distância entre os conjuntos e procedentes quanto ao registro 902796844 (LR) por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo de termo meramente descritivo, para assinalar produtos afins. O mesmo ocorre quanto ao registro de terceiro 913541850 (LR JEANS). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo ?LR? compõe conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lr; lr*.