Detalhes do despacho: Excluídos da especificação de produtos os itens: "Alho moído [condimento]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Creme de tártaro para uso culinário; Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho; Coulis de frutas [molhos]; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias; Gengibre moído; Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento]; Ketchup [molho]; Maionese;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano; Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento]; Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Vinagre", tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 124 da LPI.