Detalhes do despacho: Em cumprimento de exigência de mérito, o requerente solicita a alteração da classe para NCL (11) 40 para assinalar "COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER", todavia, conforme já mencionado na exigência anterior, a especificação "COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER" é considerada genérica para fins de classificação, não podendo assim ser requerida. O serviço que se enquadra na NCL (11) 40 é o "serviço de marcação a laser", conforme mencionado. Portanto, declare se deseja prosseguir na NCL (11) 40 para assinalar "serviço de marcação a laser" ou continuar na NCL (11) 35 especificando os produtos comercializados, conforme mencionado. Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.