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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923363572

IMPERIAL LASER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2021
Concessão
14/02/2023
Vigência
14/02/2033

Titular

LEANDRO ROGERIO VIOLANTE
22.242.551/0001-02 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 35 para a NCL (11) 40 e a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER? e a inclusão do item ?Serviço de marcação a laser?.

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em cumprimento de exigência de mérito, o requerente solicita a alteração da classe para NCL (11) 40 para assinalar "COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER", todavia, conforme já mencionado na exigência anterior, a especificação "COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER" é considerada genérica para fins de classificação, não podendo assim ser requerida. O serviço que se enquadra na NCL (11) 40 é o "serviço de marcação a laser", conforme mencionado. Portanto, declare se deseja prosseguir na NCL (11) 40 para assinalar "serviço de marcação a laser" ou continuar na NCL (11) 35 especificando os produtos comercializados, conforme mencionado. Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

  4. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação em que sejam especificados os produtos comercializados, uma vez que COMERCIO DE PRODUTOS MARCADOS A LASER foi considerado genérico para fins de classificação. Vale ressaltar que o serviço de marcação a laser não se enquadra na NCL (11) 35, mas na NCL (11) 40, sendo assim, caso queira assinalar o serviço de marcação a laser, declare que deseja prosseguir na NCL (11) 40 para "serviço de marcação a laser". Caso deseje continuar na NCL (11) 35, declare que deseja continuar na NCL (11) 35 e especifique os produtos comercializados, conforme já mencionado. Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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