Detalhes do despacho: A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO DOS PRODUTOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada para adequação a NCL(11) 3 reivindicada: Excluiram-se as expressões "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE" quando eram citados produtos da NCL(11) 3; excluiu-se o item "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA" por repetição do item "produtos de perfumaria"; excluiuram-se os itens "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE BELEZA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ACESSÓRIOS UTILIZADOS NO SETOR DA BELEZA" por serem genéricos para fins de classificação; e excluiram-se os itens "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PINCÉIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SACOS E SACOLAS; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS UTILIZADOS EM MICROPIGMENTAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS UTILIZADOS EM NANOPIGMENTAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS UTILIZADOS EM NANOPIGMENTAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS UTILIZADOS EM COSMÉTICOS DE CUIDADOS COM A PELE; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS RELACIONADOS AOS CUIDADOS DE ANIMAIS" uma vez que se enquadram na NCL(11)35; foi inserida a expressão "[TINTURAS COSMÉTICAS]" para delimitação do escopo de proteção reivindicado. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.