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Marca · processo 923354018

PRODUTOS SÓ MEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RANNIER COSTA MARQUES 00998322407
34.451.981/0001-05 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    carolina; carolina; lanchinho; cura tosse; seca barriga;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos ?Carolina? por ser marca registrada n° 900404078 ?CAROLINA?, tendo sido substituído por ?Doces do tipo minibombas recheadas? nas expressões que passaram a ser: ?Doces do tipo minibombas recheadas em tablete? e ?Doces do tipo minibombas recheadas em pote?, excluído as expressões ?cura tosse?, ?seca barriga? e ?lanchinho? por serem genéricas para fins de classificação, adaptada as expressões ?rapadura só mel?, ?rapadura mini só mel? para ?rapadura só de mel, rapadura mini só de mel?, e incluída a ressalva [doces] para as expressões ?super bomba [doce] uva, super bomba [doce] chocolate, super bomba [doce] morango? e incluída a expressão ?a saber? para discriminar os produtos comercializados. Sendo assim, a especificação passa a ser: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos, a saber: açaí em pó, açúcar mascavo, castanha do pará, doces do tipo minibombas recheadas tablete, doces do tipo minibombas recheadas em pote, chás, cocadão, composto de mel, doce de banana, doce de goiaba, doce cristalizado, doce cristalizado pote, tablete de leite, farinha de linhaça, farinha de milho, farinha de castanha, farinha de amendoim, farofa de soja, fubá de gergelim, garrafada, guaraná em pó, kit guaraná, linhaça dourada, mel de abelha, mel de engenho, óleo de chia, óleo de côco, óleo de girassol, óleo gergelim, óleo linhaça, óleo de chia, óleo de côco, óleo de girassol, óleo de linhaça, rapadura só de mel, rapadura mini só de mel, rapadura em cubinhos, rapadura natural, rapadura na palha, semente de chia, super bomba [doce] uva, super bomba [doce] chocolate, super bomba [doce] morango, chá de hibisco, beterraba farinha, sal rosa do himalaia, catuaba em pó, bicarbonato de sódio?.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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