Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918134994 (CRYSTAL), Processo 918134676 (CRYSTAL), Processo 918134820 (CRYSTAL), Processo 918135028 (CRYSTAL), Processo 918135079 (CRYSTAL), Processo 918135109 (CRYSTAL), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 915044595 (CRYSTAL), Processo 918134900 (CRYSTAL), Processo 918134790 (CRYSTAL), Processo 918134714 (CRYSTAL), Processo 918134757 (CRYSTAL), Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 918134943 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;