Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918505240 (INOAR SEDUÇÃO), Processo 905787102 (INTENSA SEDUÇÃO) e Processo 820597805 (PAIXÃO SEDUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 921173393 (SEDUÇÃO COSMÉTICOS).