Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006235654 (E. P. A), Processo 822477378 (PANAMERICANA EPA), Processo 812191510 (EPA), Processo 821915533 (EPA ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE) e Processo 828181969 (EPA ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;