Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501546420 (Apollo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922351007 (APOLO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA), Processo 830971939 (APOLLO PRODUTOS INDUSTRIAIS), Processo 919428010 (Apolo Comercializadora), Processo 823947556 (ELETRONICA APOLO), Processo 922367450 (APOLO COMERCIALIZADORA), Processo 918135621 (ÓTICA APOLO) e Processo 900941782 (BATERIAS APOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;