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Marca · processo 923337067

PARESTECK ELETRÔNICA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2021
Concessão
13/12/2022
Vigência
13/12/2032

Titular

PARESTECK COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA
07.587.049/0001-31 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarmes *;Aparelhos para medição;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Carregadores de pilhas e baterias;Cátodo para solda;Chave elétrica;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Fios de fusível;Fusíveis;Instrumentos para medição;Máscaras para proteção de soldador;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Óculo para soldador;Pilhas elétricas;Pilhas galvânicas;Plugues elétricos [conector macho];Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Transistores [eletrônicos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124.A opoente (Steck Indústria Elétrica Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?steck?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210381113 de 02/09/2021

  4. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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