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Radar do INPI

Marca · processo 923337059

BUSINESS GROUP

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2021
Concessão
09/05/2023
Vigência
09/05/2033

Titular

JCCJ SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO LTDA
26.696.597/0001-44 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Recrutamento de pessoal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220331072 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JCCJ SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO LTDA

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220331072 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JCCJ SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por BUSINESS GROUP, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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