Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923319930 (EDUCADORA FM 104,9 MHZ PONTA PORÃ O tempo todo com você!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828417946 (E EDUCADORA UBA-MG 94,5 FM), Processo 821348310 (RE RÁDIO EDUCADORA 107.5), Processo 828466270 (E EDUCADORA UBA-MG 94,5 FM) e Processo 903782464 (RÁDIO EDUCADORA AM FRANCISCO BELTRÃO 1060 KHZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;