Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840601441 (BAZAR GURI), Processo 915969378 (TENDA DO GURI) e Processo 831215658 (BAZAR GURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 920706576 (SORVETES GURI); 920706924 (SORVETES GURI); 921917880 (GURI); 923325417 (ARMAZÉM DOS GURI).