Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923037748 (CASA DAS BATERIAS ITAPERUÇU), Processo 904592901 (CASA DAS BATERIAS), Processo 904074994 (CASA DA BATERIA), Processo 904075575 (CASA DAS BATERIAS) e Processo 908939485 (CASA DAS BATERIAS AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "comércio de baterias automotivas, de partes de peças para arranques de veículos, de óleo para veículo" em atendimento à petição de cumprimento de exigência.