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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923303421

DISTRISUL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2021
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
14.184.833/0001-64 · Dois Irmãos/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240005382 (03/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 922757283, 923303421, 924811153, 922850577, 924811625 e 923012257.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005382 (03/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17

  3. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210284089 (08/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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