Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901167355 (PETRA Kloster Bier CERVEJA TIPO ABADIA PREMIUM), Processo 900952660 (PETRA Klöster Bier), Processo 902168738 (PETRA PRIME), Processo 923136363 (ÁGUA TÔNICA PETRA), Processo 825922364 (PETRA BEER), Processo 900632135 (PETRA Aurum), Processo 906577748 (petra água mineral natural), Processo 826760414 (PETRA PREMIUM), Processo 904946169 (PETRA), Processo 904946320 (PETRA), Processo 916177327 (PETRA ORIGEM), Processo 900632151 (PETRA Gold) e Processo 901167215 (PETRA Weiss Bier CERVEJA DE TRIGO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;