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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923302344

BIBLIOTECA DIAMANTE

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2021
Concessão
28/05/2024
Vigência
28/05/2034

Titular

EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A
33.324.484/0001-83 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220296808 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220296808 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Instrução sobrestada para aguardar exame de petições de caducidade contra anterioridades apontadas como impeditivas.

    Sobrestadores: Petição 850220273715 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813557038 (DIAMANTE) e Petição 850220273729 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819029823 (DIAMANTE)

  4. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220296808 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813557038 (DIAMANTE) e Processo 819029823 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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