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Marca · processo 923301666

PECUÁRIA NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2021
Concessão
25/04/2023
Vigência
25/04/2033

Titular

PECUARIA NUTRICAO ANIMAL
17.793.892/0001-28 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Grãos para consumo animal;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220287176 (05/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PECUARIA NUTRICAO ANIMAL

    Procurador: Everton Luis Rossin

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220287176 (05/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PECUARIA NUTRICAO ANIMAL

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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