Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921150725 (NOXY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920443737 (NOCTEL TELECOMUNICAÇÕES), Processo 818005238 (NEXTEL), Processo 826294308 (NEXTEL), Processo 914688340 (nextel), Processo 914688405 (nextel), Processo 919204937 (NOXY TELECOM) e Processo 903136414 (NEXTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;