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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923287957

NOVA FIBRA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2021
Concessão
05/11/2024
Vigência
05/11/2034

Titular

LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A.
65.649.511/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiodifusão;Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Teledifusão;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260350994 (15/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Cedente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250052385 (03/02/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220550899 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  5. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220550899 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica do Recurso até a decisão definitiva do registro c/ PAN, pendente de decisão final, apontado no texto de despacho.

    Sobrestadores: Petição 850220259113 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA)

  6. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220550899 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  7. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa n. 850220259113 referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919015042 (INOVAFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220370494 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: NOVA FIBRA TELECOM S.A. [BR]

    Cessionário: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

  9. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210381475 de 02/09/2021

  10. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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