Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro (CONTABILIZE INTELIGENCIA CONTABIL LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910282153 (C CONTABILIZE Assessoria Contábil), Processo 917317416 (Contabilize Inteligência Contábil) e Processo 901678058 (CONTABILIZE SOLUÇÕES EM GESTÃO EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;