Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811114872 (), Processo 914258389 (PUMA), Processo 816200521 (PUMA), Processo 200068954 (), Processo 790385910 (), Processo 816367167 (PUMA), Processo 200068962 (), Processo 790353555 (PUMA), Processo 790353547 (PUMA), Processo 816367175 (PUMA), Processo 811581527 (PUMA), Processo 817081089 (), Processo 915882515 (), Processo 790353563 (PUMA) e Processo 915882540 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;