Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033769 (), Processo 911904280 (), Processo 907945945 () e Processo 910410852 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de Viena com a inclusão das categorias: 16.1.11 "Aparelhos de telefone"; 26.1.1 "Círculos"; 26.3.1 "Um triângulo"; 26.4.2 "Retângulos"; 26.4.10 "Quadriláteros contendo um ou mais círculos", adequando-a à imagem apresentada.