Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Glan Data Comercial Ltda.Processos: nº 817987720 CN.4034 e nº 817987738 CN.3744, ambos de marca ?buddy? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que o termo ?buddy? é de uso comum. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Conjuntos contendo o termo ?buddy? já convivem pacificamente no segmento especificado.O titular também requereu o pedido nº 923141600 ?buddy budget? para assinalar os mesmos serviços aqui pleiteados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.