Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Bodegas Esmeralda S.A.Processos: nº 812761740 CN.3510 ?Álamo? e nº 822593254 NCL(7)33 ?Alamos? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.